pdf Lei Ordinária Nº 1658/2023
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Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida, modalidade urbana e Rural, conforme disposto na Lei nº 11.977 de 07 de Julho de 2009, na Portaria nº 725 de 05 de Junho de 2023 e na Lei nº 14.620 de 13 de Julho de 2023, e ainda nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.