Legislação (Categorias)

pdf Lei Ordinária Nº 0338-1965

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Autoriza o Prefeito Municipal a doar ao Estado de Minas Gerais, terrenos urbanos para construção de diversos prédios destinados a Posto de Saúde, Higiene e outras unidades congêneres, inclusive para sede da unidade sanitária, já existente na sede do município.

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Endereço

Rua Coronel Amaro Acelino de Andrade, 42
Miradouro - Cep 36893-000

Informações

Segunda a Sexta das 7h às 15h30
Telefone: (32) 3753-1188
Email:  atendimento@camaramiradouro.mg.gov.br