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pdf Lei Ordinária Nº 0339-1965

Em Leis Ordinárias 1965 217 downloads

Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal Nº 314, de 17 de outubro de 1964, que autoriza a cobrança do Imposto sobre Indústria e Profissões, na base de 1% (um por cento) sem giro econômico de cada contribuinte.

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