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pdf Lei Ordinária Nº 1169-2005

Em Leis Ordinárias 2005 230 downloads

Assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, aos maiores de sessenta anos, às pessoas carentes portadoras de deficiência física, mental, visual e auditiva

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Endereço

Rua Coronel Amaro Acelino de Andrade, 42
Miradouro - Cep 36893-000

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