pdf Lei Complementar Nº 012-2020
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Adequa a legislação municipal ao padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços do art. 75 da referida Lei Complementar; altera a Lei Complementar nº 07, de 23 de maio de 2009, que ''dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Miradouro do Estado de Minas Gerais, as Normais Gerais aplicáveis de Direito Tributário''; e dá outras providências.